Entre em sua conta para ter acesso a diferentes opções

ESQUECEU SUA SENHA?

ESQUECEU SEUS DETALHES?

AAH, ESPERE, EU ME LEMBRO AGORA!

Fundação Astrojildo Pereira

FALE COM A FAP: (61) 3011-9300
  • INÍCIO
    • Quem somos
    • O que é a FAP ?
    • Estatuto
    • Documentos
    • Editais
    • Contato
    • Transparência | FAP
  • Revista Online
    • TODAS VERSÕES
  • Política Hoje
  • Temas & Debates
    • Especial Copa
  • VÍDEOS
  • PUBLICAÇÕES
  • ACONTECE NA FAP
  • BIBLIOTECA
    • Consulta ao acervo
    • Sobre a biblioteca
    • Coleções
    • Serviços
    • Contato
  • Meu Carrinho
    Nenhum produto no carrinho.

Merval Pereira: Sem protelações

Foto Ricardo Stuckert

Fundação Astrojildo Pereira
domingo, 21 janeiro 2018 / Publicado em POLÍTICA HOJE

Merval Pereira: Sem protelações

Visualizações: 715

Se condenado, Lula não pode protelar recurso. O ex-presidente Lula pode não ter tanto tempo para recorrer contra a inelegibilidade, caso sua condenação seja confirmada pelo TRF-4, quanto sugere a legislação eleitoral. A Lei da Ficha Limpa não fala em recursos, considerando que a segunda condenação é suficiente para impedir uma candidatura. Um de seus autores, Marlon Reis, que na época era juiz, diz que houve inclusão da possibilidade de recurso com prioridade através do artigo 26C da Lei das Inelegibilidades a fim de que não alegassem que o direito a uma medida liminar para suspender os efeitos da lei fora retirado dos condenados.

O artigo foi escrito com a intenção de, ao mesmo tempo em que garante o direito ao recurso, não permitir ações protelatórias. Diz lá que o órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso (no caso de Lula, o Superior Tribunal de Justiça) poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Segundo o Código de Processo Civil, preclusão é a perda de direito de se manifestar, por não ter feito atos processuais na oportunidade devida ou na forma prevista. A lei prevê que “conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.

Mantida a condenação da qual derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010). A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo (incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

Isso quer dizer que, quando os advogados de Lula entrarem com um recurso no STJ contra a decisão do TRF-4, terão também que pedir a suspensão da inelegibilidade. Se não o fizerem, para esperar até agosto, depois da convenção partidária, terão perdido o prazo para anular a inelegibilidade. Prevalecendo essa interpretação, o STJ decidirá simultaneamente o recurso contra a condenação e também sobre a inelegibilidade de Lula, afastando a possibilidade de que o recurso se prolongue até a convenção partidária. Muito antes de 5 de agosto, portanto, a situação de Lula estará definida e, confirmada a sentença condenatória, seu nome não poderá nem mesmo ser apresentado na convenção do PT.

O presidente Michel Temer foi mais um político a dizer que prefere que Lula seja derrotado nas urnas a impedido de se candidatar à Presidência da República este ano. O raciocínio, que aparenta ser uma defesa da democracia, peca pela base e segue a mesma linha do mantra petista de que “eleição sem Lula é golpe”.

Se o ex-presidente for impedido de se candidatar, terá sido em decorrência de uma lei, e não há possibilidade de uma legislação em vigor valer para uns e não para outro, mesmo que esse outro seja um líder popular e ex-presidente da República. Ao contrário, esses atributos só fazem aumentar sua responsabilidade diante da sociedade e, consequentemente, a gravidade de sua culpa.

Condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, os petistas e Lula resolveram denunciar não apenas uma suposta parcialidade do juiz de Curitba, como também dos desembargadores do TRF-4, que julgarão seu recurso na próxima semana. Se para Lula não há juízes isentos, ou se apenas sua absolvição demonstrará que no Brasil a Justiça é independente, estaríamos diante de um impasse institucional grave. É o mesmo que dizer que somente as urnas podem condená-lo, como sugere o presidente Michel Temer.

Como se sabe, as urnas não absolvem ninguém, pois se assim fosse diversos deputados hoje envolvidos na Operação Lava-Jato, alguns condenados como Eduardo Cunha, teriam um salvo-conduto como vencedores de eleições.

A Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas, teve o objetivo de impedir que candidatos já condenados por um colegiado de juízes (segunda instância) pudessem disputar a eleição, adequando as regras de elegibilidade à necessidade de moralidade dos agentes públicos.

Não é uma legislação autoritária. Foi concebida pela sociedade, apoiada por parlamentares que assumiram a autoria da proposta, aprovada pela Câmara e Senado e sancionada pelo então presidente Lula.

 

  • Sobre
  • Últimos Posts
Fundação Astrojildo Pereira
Últimos posts por Fundação Astrojildo Pereira (exibir todos)
  • Revista Política Democrática Online – Edição 27 - 22 de janeiro de 2021
  • Revista Política Democrática Online 26 - 17 de dezembro de 2020
  • Revista Política Democrática Online 25 - 12 de novembro de 2020

Fonte:

http://blogs.oglobo.globo.com/merval-pereira/post/sem-protelacoes.html

Tags eleições 2018, lula, Merval Pereira, política

O que você pode ler a seguir

Bernardo Mello Franco: Bolsonaro criou a Secretaria da Censura, diz chargista Aroeira
Elio Gaspari: Pezão precisa sair do governo do Rio
Vera Magalhães: Xadrez com um pombo

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Postagens Recentes

  • Revista Política Democrática Online – Edição 27

  • El País: Nelly e Erik, as inquietantes mutações do coronavírus em Manaus

  • Elena Landau: Bolsonaro falou, Bolsonaro avisou

  • O Globo: Na contramão de Aras, procuradores investigam atuação do governo Bolsonaro na pandemia

  • Merval Pereira: O país do privilégio

ENCONTRE AQUI

  • A FAP indica
  • Trabalhe Conosco
  • Editais
  • Webmail
  • Curta a Esquerda Democrática no Facebook

INFORMATIVO FAP

CONTATO

Telefone: (61) 3011-9300
Email: contato@fundacaoastrojildo.org.br

Fundação Astrojildo Pereira

CNPJ: 04575883/0001-19
SEPN 509, bloco D, Lojas 27/28, Edifício Isis - CEP: 70750-504 - Brasília-DF

Abrir no Google Maps

  • Obter Redes Sociais
Fundação Astrojildo Pereira

© 2015-2018 Todos os direitos reservados. - Astrojildo Pereira - FAP.

TOPO