Entre em sua conta para ter acesso a diferentes opções

ESQUECEU SUA SENHA?

ESQUECEU SEUS DETALHES?

AAH, ESPERE, EU ME LEMBRO AGORA!

Fundação Astrojildo Pereira

FALE COM A FAP: (61) 3011-9300
  • INÍCIO
    • Quem somos
    • O que é a FAP ?
    • Estatuto
    • Documentos
    • Editais
    • Contato
    • Transparência | FAP
  • Revista Online
    • TODAS VERSÕES
  • Política Hoje
  • Temas & Debates
    • Especial Copa
  • VÍDEOS
  • PUBLICAÇÕES
  • ACONTECE NA FAP
  • BIBLIOTECA
    • Consulta ao acervo
    • Sobre a biblioteca
    • Coleções
    • Serviços
    • Contato
  • Meu Carrinho
    Nenhum produto no carrinho.

Reinaldo Azevedo: O juiz Moro já teria mandado prender o empresário Moro

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Fundação Astrojildo Pereira
sexta-feira, 04 dezembro 2020 / Publicado em POLÍTICA HOJE

Reinaldo Azevedo: O juiz Moro já teria mandado prender o empresário Moro

Visualizações: 138

É preciso que se apure eventual corrupção passiva do agora sócio de consultoria

Segundo os critérios com que o então juiz Sergio Moro conduziu a Lava Jato —e ele a conduziu, não é mesmo?—, o agora “sócio-diretor” da Alvarez & Marsal estaria em prisão preventiva, que seria decretada no mesmo dia em que se efetuaria um espalhafatoso mandado de busca e apreensão em seus endereços, devidamente acompanhado por ao menos uma equipe de televisão, previamente avisada. Tudo combinado com os parças do MPF.

Homens de preto invadiriam a sua casa. Com algum requinte, um helicóptero sobrevoaria a residência para indicar a periculosidade da pessoa sob investigação. Ato contínuo, haveria uma entrevista dos procuradores e do delegado federal encarregados da operação. Nessa oportunidade, então, acusações novas se fariam, ausentes do despacho do juiz que autorizou o espetáculo. E pronto! A defesa não teria o que dizer porque sem acesso aos autos.

No dia seguinte, um repórter farejador de procuradores e delegados vazaria uma informação exclusiva contra o preso.

Moro mandaria prender Moro com base em que fundamento? “Garantia da ordem econômica e conveniência da instrução criminal”, conforme estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal, uma vez que o suposto crime investigado é grave: corrupção passiva, segundo dispõe o artigo 317 do Código Penal.

Lá está escrito: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena ““ reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”. Mas Moro fez isso?

“Calma, senhores!”, diria o diligente juiz morista. As decisões foram tomadas “em regime de cognição sumária” apenas. É que não existe circo sem espetáculo. Como diria o ministro Luiz Fux, o amigão de Adriana Ancelmo, não podemos permitir “que a Lava Jato seja desconstruída”, com o que concorda o punitivismo dedicado de Edson Fachin e Cármen Lúcia, por exemplo.

Depois de ter ajudado a quebrar a indústria de construção pesada no país, inclusive a Odebrecht, Moro se torna “sócio-diretor” da empresa que comanda a recuperação judicial do grupo. A A & M já recebeu R$ 17,6 milhões pelo serviço. Fez o mesmo com a OAS e tem ainda como clientes a Queiroz Galvão e a Sete Brasil, todas elas vitimadas pela dita “maior operação de combate à corrupção da Terra”.

O então juiz homologou os benefícios da delação concedidos a diretores de empresas que caíram na teia da Lava Jato e gerenciou as facilidades dos acordos de leniência. Os beneficiários de sua ação são agora clientes da empresa que vai enriquecê-lo. Ganha o pão onde comeu a carne. No terreno moral, o conflito de interesses é óbvio, a menos que o observador já tenha se despedido de tais pruridos. Mas isso é pouco. É preciso que se apure a eventual ocorrência de crime de corrupção passiva.

Como repudio os métodos de Moro e do morismo, não defendo que o ex-juiz e agora empresário seja preso antes de eventual condenação, se condenado for, sempre de olho no 312 do CPP. Ele tem de ter direito àquilo que sempre negou às suas vítimas: as garantias de um Estado democrático e de Direito. Mas, para tanto, precisa ser investigado. Augusto Aras, no entanto, deve se acoelhar.

Aqui e ali, os passadores de pano afirmam que a investigação constituiria uma soma de vinganças: do PT e de Bolsonaro. Assim, mais uma vez, Moro pode se colocar acima da lei e da moralidade, protegido pela mesma esfera de inimputabilidade que levou a Lava Jato a destruir o devido processo legal no país, jogando-nos no buraco do bolsonarismo.

Para arrematar: o juiz Moro rejeitou relatórios da A & M, de que agora o empresário Moro é sócio, segundo os quais o tal tríplex de Guarujá pertencia à OAS, não a Lula. Até o objeto do processo que levou o ex-presidente à cadeia era fraudulento. Faz sentido. O líder petista já estava condenado antes de qualquer investigação, como deixou claro a Vaza Jato.

Por ato falho ou desconhecimento da I & B (Inculta e Bela), a A&M informou nesta quarta que Moro vai se ocupar do “desenvolvimento de políticas antifraude e corrupção”.

Bingo!

Fonte:

Folha de S. Paulo

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/reinaldoazevedo/2020/12/o-juiz-moro-ja-teria-mandado-prender-o-empresario-moro.shtml

 

Tags folha de s paulo, Lava-Jato, Reinaldo Azevedo, Sergio Moro

O que você pode ler a seguir

Luiz Carlos Mendonça de Barros: Finalmente estamos fora do buraco negro
Fernando Henrique Cardoso: Não esquecer
El País: Mandetta prevê 20 semanas “extremamente duras” com coronavírus. Governo quer declarar estado de calamidade

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Postagens Recentes

  • Weiller Diniz: À sombra mortal da suástica

  • Andrei Meireles: Vacinas escancaram o desleixo de Bolsonaro e seu general de fancaria

  • DW Brasil: Qual será o legado da presidência de Trump?

  • Valor: Anvisa defende imunização e manda recados ao governo federal

  • Bruno Carazza: Vacina contra a incompetência

ENCONTRE AQUI

  • A FAP indica
  • Trabalhe Conosco
  • Editais
  • Webmail
  • Curta a Esquerda Democrática no Facebook

INFORMATIVO FAP

CONTATO

Telefone: (61) 3011-9300
Email: contato@fundacaoastrojildo.org.br

Fundação Astrojildo Pereira

CNPJ: 04575883/0001-19
SEPN 509, bloco D, Lojas 27/28, Edifício Isis - CEP: 70750-504 - Brasília-DF

Abrir no Google Maps

  • Obter Redes Sociais
Fundação Astrojildo Pereira

© 2015-2018 Todos os direitos reservados. - Astrojildo Pereira - FAP.

TOPO