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Segunda, 21 Maio 2012 by Delcio Marinho
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: emdefesadoconsumidor
Data: 21 de maio de 2012
Assunto: DECISÕES JUDICIAIS EM DEFESA DO CONSUMIDOR (21 DE MAIO DE 2012)
Para: Delcio Marinho Gonçalves

Seguem alguns tópicos de interesse do consumidor. Abaixo dos tópicos, os detalhes.

Se tiver alguma dúvida, precisar de orientação ou nossa ajuda, entre em contato conosco. Nosso serviço é 100% gratuito e personalizado.


Com o abraço do


ÁTILA ALEXANDRE NUNES

atilanunes@emdefesadoconsumidor.com.br

www.emdefesadoconsumidor.com.br

 

PROGRAMA RECLAMAR ADIANTA

De segunda à sexta feira, das 10h ao meio dia.

Radio Bandeirantes AM 1360 (RJ)

Ouça também pela internet: www.reclamaradianta.com.br

Central telefonica 24h: 21-32825588

www.emdefesadoconsumidor.com.br

Tim punida por inclusão indevida de cliente em cadastro de inadimplentes

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará fixou em R$ 20 mil a indenização que a Tim Nordeste S/A deve pagar ao professor R.S.M., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito.

 

Plano de saúde é condenado a custear internação e cirurgia

O plano de saúde Sul América Seguro Saúde S/A foi condenado a autorizar e custear as despesas de internação de paciente para tratamento cirúrgico. A sentença foi do juiz da 15ª Vara Civil de Brasília.

 

BMG paga R$ 12 mil de indenização por descontos indevidos

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou o Banco BMG a pagar R$ 12.812,86 à aposentada R.F.M., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário.

 

Empresa de turismo condenada por não reservar voo de clientes

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que a Catavento Viagens e Turismo terá que pagar por descumprimento contratual.

 

Erro em exame de laboratório gera dano moral

O Laboratório LAPAC foi condenado a indenizar os pais de um recém-nascido por conferir resultado errôneo ao exame de tipagem sanguínea do menor. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT.

 

Mais detalhes das decisões:


Tim punida por inclusão indevida de cliente em cadastro de inadimplentes

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará fixou em R$ 20 mil a indenização que a Tim Nordeste S/A deve pagar ao professor R.S.M., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito.

Segundo os autos, a operadora ofereceu, em janeiro de 2007, o serviço de telefonia “Tim Casa”, pelo período de um mês, gratuitamente. O professor aceitou e, em consequência, foi agregado ao contrato do plano “Tim Família 120 minutos”. O cliente ficou insatisfeito com o serviço e solicitou, diretamente à central de atendimento, o cancelamento do contrato, ocorrido em janeiro de 2008. Mesmo após a rescisão, o consumidor passou a receber cobranças. Como não pagou as faturas, o nome dele foi incluído no cadastro de maus pagadores.

Por esse motivo, R.S.M. ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 79 mil. Alegou que ficou impossibilitado de prestar assessoria e consultoria para empresa do ramo petrolífero em virtude de estar com o nome negativado. Em contestação, a operadora explicou que o autor solicitou apenas o cancelamento do plano “Tim Casa”, mas continuou usufruindo do “Tim Família 120 minutos”. Em razão disso, defendeu inexistir qualquer dever de indenizar.
Em outubro de 2010, o juiz da 11ª Vara Cível de Fortaleza, Washington Oliveiras Dias, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 15 mil pela “possibilidade perdida de trabalho”, devidamente corrigidos. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br , concorda: "a operadora não comprovou suas alegações, enquanto o cliente juntou ao processo o termo de rescisão dos contratos".

A empresa interpôs apelação no TJCE, objetivando modificar a sentença. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, destacou que a conduta negligente da operadora abalou a “reputação negocial” do cliente, que perdeu a chance de ser contratado como assessor e consultor, retirando-lhe a possibilidade de “ganhos financeiros de considerável valor”. O desembargador, no entanto, votou pela redução da reparação moral, para atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu para R$ 5 mil o dano moral, mantendo os demais termos da sentença.

 

Plano de saúde é condenado a custear internação e cirurgia

O plano de saúde Sul América Seguro Saúde S/A foi condenado a autorizar e custear as despesas de internação de paciente para tratamento cirúrgico. A sentença foi do juiz da 15ª Vara Civil de Brasília.

O autor sentiu fortes dores na região abdominal e procurou atendimento médico de urgência no Hospital das Clínicas de Brasília - HCB. Após a realização de diversos exames, foi recomendada a sua internação para se submeter a tratamento cirúrgico. Contudo, para sua surpresa, a requerida recusou-se a custear os tratamentos indicados, com o argumento de que o período de carência exigido ainda não havia sido cumprido.

O paciente requereu a concessão de medida liminar para determinar que a Sul América arcasse com as despesas do tratamento médico e que fosse julgado procedente o pedido requerido em sede de liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A Sul América alegou a necessidade de observar o decurso do período de carência estipulado pelo contrato celebrado entre as partes, requereu a revogação da liminar concedida e pediu a total improcedência dos pedidos formulados pelo paciente.

Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor.com.br , concorda com a sentença: "há de fato a delimitação legal de apenas 24h para a carência dos planos de saúde, em casos de tratamentos de urgência e a configuração da abusividade da cláusula que, impedindo ao segurado a fruição dos serviços que razoavelmente se espera de um plano de saúde, negam-lhe a cobertura do tratamento de urgência". Já para o magistrado, "o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação evidencia-se pelo risco de agravamento da moléstia do autor, ou o prolongamento vão de seu sofrimento, caso aguardasse o desfecho normal do processo para gozar dos efeitos da tutela jurisdicional perseguida".

O juiz da 15ª Vara Civil de Brasília julgou procedentes os pedidos formulados, consolidando a tutela de urgência deferida, no sentido de impor a Sul América a obrigação de autorizar e custear as despesas de internação do autor para o tratamento. E condenou a parte ré ao ressarcimento de custas e despesas deste processo, bem como dos honorários advocatícios. Cabe recurso da sentença.

Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos.

Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta-feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www . reclamaradianta .com. br. O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www . emdefesadoconsumidor .com. br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

 

BMG paga R$ 12 mil de indenização por descontos indevidos

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou o Banco BMG a pagar R$ 12.812,86 à aposentada R.F.M., que teve descontos indevidos no benefício previdenciário.

A decisão teve como relator o desembargador Ernani Barreira Porto. Segundo os autos, R.F.M. fez empréstimo consignado no valor de R$ 750,00, a ser pago em 60 parcelas de R$ 25,21. O contrato foi assinado no dia 9 de junho de 2009. A beneficiária percebeu que a instituição financeira estava descontando, além da parcela pactuada, outra no valor de R$ 106,27. A aposentada buscou explicações e foi informada de que o débito era referente a outro empréstimo, de R$ 3.188,41, a ser pago também em 60 parcelas. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização moral e material. Alegou que foram descontadas 18 parcelas indevidamente, totalizando prejuízo de R$ 1.912,86. A instituição bancária não apresentou contestação. Em 5 de maio de 2011, a juíza Mônica Lima Chaves, da Vara Única da Comarca de Barreira, condenou o banco a pagar R$ 10.900,00 por danos morais e R$ 1.912,86 a título de reparação material, devidamente corrigidos.

A magistrada considerou que, “diante da ausência de provas por parte do banco, conclui-se que o desconto além do valor de R$ 25,21 no benefício da autora constitui irregularidade”. O Banco BMG interpôs apelação no TJCE objetivando modificar a sentença. Argumentou que a autora assinou outro contrato e não demonstrou prova do dano sofrido. Ao analisar o caso, o desembargador Ernani Barreira Porto destacou que a instituição não apresentou documento, devidamente assinado, capaz de comprovar a relação contratual que alega existir.

Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br , concorda: "a aposentada suportou, durante meses, os descontos ilegais e indevidos em sua já modesta fonte de renda, ultrapassando as fronteiras do mero aborrecimento, de modo que a situação configurada está apta a ensejar a reparação, cuja comprovação decorre da própria conduta negligente e abusiva do banco”. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão de 1º Grau.

 

Empresa de turismo condenada por não reservar voo de clientes

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará fixou em R$ 5 mil o valor da indenização que a Catavento Viagens e Turismo terá que pagar por descumprimento contratual.

Segundo os autos, a empresa não fez reserva de voo para os clientes M.E.B.N. e C.R.M.V., o que impossibilitou a realização de viagem para Fernando de Noronha. Em razão disso, os consumidores ingressaram na Justiça requerendo indenização. A Catavento, em contestação, afirmou que “não poderia garantir o êxito na aquisição das vagas no voo desejado”. Em outubro de 2005, o Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar 30 salários mínimos a cada consumidor, a título de reparação moral.

Objetivando reformar a sentença, a Catavento ingressou com apelação no TJCE. Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível reduziu a indenização para R$ 5 mil. O valor deverá ser dividido igualmente entre as partes. No voto, o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, considerou que a empresa já havia devolvido os valores pagos pela viagem, “de modo que a apelante tentou, na medida do possível, minimizar os efeitos danosos causados”.

 

Erro em exame de laboratório gera dano moral

O Laboratório LAPAC foi condenado a indenizar os pais de um recém-nascido por conferir resultado errôneo ao exame de tipagem sanguínea do menor. A decisão unânime é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT.

Os autores apontam erro do laboratório, ao conferir o resultado do exame de tipagem sanguínea de seu filho que acabava de nascer, informando que o grupo sanguíneo da criança era AB e o fator RH positivo, quando na verdade era O positivo. Diante disso, pediram indenização por danos morais. O juiz de Primeiro Grau julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que os fatos narrados não demonstram lesão ao direito da personalidade dos pais, capaz de ensejar reparação pecuniária. Na instância revisora, no entanto, o entendimento foi diferente.

Para o juiz relator, assiste razão aos recorrentes quanto à ocorrência de danos morais, uma vez que desde a gestação já havia grande preocupação a respeito da saúde do bebê, que poderia, ao nascer, ser submetido a cirurgia, dependendo da evolução de problema apresentado nos rins, denominado nefrose. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em Defesa do Consumidor . com . br , concorda: "sem dúvida, os pais do recém-nascido, ao saírem do hospital e posteriormente perceberem que o tipo sanguíneo do bebê era incompatível com o deles, gerou no seu íntimo grande temor, sofrimento e transtorno, notadamente por não saber se este fato poderia interferir na saúde do bebê, além do que trouxe a incerteza sobre a sua paternidade e possibilidade de troca de recém-nascido na maternidade".

Ele explica que "o dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica".

O julgador segue ensinando que "a fim de cumprir as finalidades punitiva e preventiva da indenização por dano moral, bem como para evitar que um valor inexpressivo sirva de estímulo a novas práticas, inclusive a ponto de uma avaliação contábil sobre a conveniência de lucratividade na reiteração de violações, exige-se a compatibilidade entre o quantum indenizatório e o porte econômico da pessoa jurídica ou física que atua na relação jurídica como fornecedor". Firme nesse entendimento, o Colegiado decidiu fixar em 7 mil reais o valor a ser pago, a título de indenização por dano moral, a fim de reparar os transtornos sofridos, além de não implicar em prejuízo à atividade do recorrido, detentor de notória e expressiva capacidade econômica, atendendo adequadamente a função pedagógica da condenação, sem provocar enriquecimento sem causa aos recorrentes.

 

PROGRAMA RECLAMAR ADIANTA - RÁDIO BANDEIRANTES AM 1360 (RJ)

De 2a à 6a feira, das 10h ao meio dia.

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Sexta, 11 Maio 2012 by Delcio Marinho
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