Entre em sua conta para ter acesso a diferentes opções

ESQUECEU SUA SENHA?

ESQUECEU SEUS DETALHES?

AAH, ESPERE, EU ME LEMBRO AGORA!

Fundação Astrojildo Pereira

FALE COM A FAP: (61) 3011-9300
  • INÍCIO
    • Quem somos
    • O que é a FAP ?
    • Estatuto
    • Documentos
    • Editais
    • Contato
    • Transparência | FAP
  • Revista Online
    • TODAS VERSÕES
  • Política Hoje
  • Temas & Debates
    • Especial Copa
  • VÍDEOS
  • PUBLICAÇÕES
  • ACONTECE NA FAP
  • BIBLIOTECA
    • Consulta ao acervo
    • Sobre a biblioteca
    • Coleções
    • Serviços
    • Contato
  • Meu Carrinho
    Nenhum produto no carrinho.

Merval Pereira: Sobre o Supremo

Foto: Dorivan Marinho/STF

Fundação Astrojildo Pereira
domingo, 24 março 2019 / Publicado em POLÍTICA HOJE

Merval Pereira: Sobre o Supremo

Visualizações: 401

A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf

A disputa de interpretações de teorias jurídicas vem dando a tônica nos debates do Supremo Tribunal Federal. A denominação informal de cada um dos grupos mostra bem os parâmetros desta disputa. Os “garantistas” sustentam que qualquer decisão a ser tomada deve levar em conta a literalidade da lei para garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.

Os “iluministas” ou “progressistas” buscam contornar eventuais obstáculos impostos pela literalidade com interpretações do texto legal, em busca da intenção do legislador para ter uma Justiça mais célere e eficiente. Assim, a jurisprudência atual é permitir a prisão em segunda instância, mesmo que a Constituição diga que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de seu processo.

Para tanto, considera-se que o processo se encerra na segunda instância, e os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) podem continuar sendo feitos depois da prisão, pois são de caráter extraordinário. A decisão de considerar a lavagem de dinheiro crime imprescritível tornou possível a prisão de Paulo Maluf. Até hoje há a discussão sobre se lavagem de dinheiro é um crime instantâneo, que se encerra na sua consumação, ou se é permanente, como decidiu a Primeira Turma do STF.

O relator foi o ministro Edson Fachin, que levantou a tese, e não o ministro Luís Roberto Barroso, como escrevi aqui. Barroso votou a favor do relator juntamente com a ministra Rosa Weber e o ministro Fux, formando a maioria. O ministro Marco Aurélio, mesmo tendo votado a favor da prescrição, acompanhou a maioria no mérito.

Barroso é tido como expoente da ala “iluminista” do Supremo, mas ele recusa esse rótulo. “Sou a favor de um direito penal moderado. Porém, sério e igualitário. A queixa que existe é dos advogados criminalistas —que têm que fazê-la, por dever de ofício —e dos parceiros da corrupção, que não se conformam que o Direito Penal que valia para menino pego com maconha ou para o sem-teto que furtava desodorante no supermercado se aplique também a corruptos e criminosos de colarinho branco”. O ministro Luís Roberto Barroso afirma que “o Direito não ficou mais duro; ficou mais igualitário”. Para ele, “o garantismo”, em Direito, significa que o acusado tem o direito de saber do que está sendo acusado, o direito de se defender, de produzir provas, de ser julgado por um juiz imparcial e de ter acesso a um segundo grau de jurisdição”. Ele considera que está havendo uma distorção do conceito, “um garantismo à brasileira”, que seria um direito adquirido à impunidade, a um processo que não funciona, que tem recursos infindáveis, não acaba e sempre gera prescrição”.

No voto no caso Maluf, após concluir a parte técnica da argumentação, Barroso afirmou: “(…) considero que o rotineiro desvio de dinheiro público, seja para fins eleitorais, seja para o próprio bolso, é uma das maldições da República. (…) Este é um dos fatores que têm nos mantido atrasados e aquém do nosso destino, porque dinheiro público que é desviado é dinheiro que não vai para a educação, não vai para a saúde, não vai para melhorar estradas”. Ele acha que “a histórica condescendência que se tem tido no Brasil em relação a esse tipo de delinquência, aparentemente, está chegando ao fim. Punir a apropriação privada de recursos públicos é um marco na refundação do país”.

  • Sobre
  • Últimos Posts
Fundação Astrojildo Pereira
Últimos posts por Fundação Astrojildo Pereira (exibir todos)
  • Revista Política Democrática Online 27 - 22 de janeiro de 2021
  • Revista Política Democrática Online 26 - 17 de dezembro de 2020
  • Revista Política Democrática Online 25 - 12 de novembro de 2020

Fonte:

O Globo

https://blogs.oglobo.globo.com/merval-pereira/post/sobre-o-supremo.html

Tags Lava Jato, Merval Pereira, O Globo, supremo

O que você pode ler a seguir

Luiz Carlos Azedo: O “tipo ideal”
El País: “O Brasil começa a se libertar do socialismo, e do politicamente correto”, diz Bolsonaro
Fernando Canzian: Na despedida, pragmatismo de Lula abre espaço para o atraso

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

Postagens Recentes

  • Revista Política Democrática Online 27

  • El País: Nelly e Erik, as inquietantes mutações do coronavírus em Manaus

  • Elena Landau: Bolsonaro falou, Bolsonaro avisou

  • O Globo: Na contramão de Aras, procuradores investigam atuação do governo Bolsonaro na pandemia

  • Merval Pereira: O país do privilégio

ENCONTRE AQUI

  • A FAP indica
  • Trabalhe Conosco
  • Editais
  • Webmail
  • Curta a Esquerda Democrática no Facebook

INFORMATIVO FAP

CONTATO

Telefone: (61) 3011-9300
Email: contato@fundacaoastrojildo.org.br

Fundação Astrojildo Pereira

CNPJ: 04575883/0001-19
SEPN 509, bloco D, Lojas 27/28, Edifício Isis - CEP: 70750-504 - Brasília-DF

Abrir no Google Maps

  • Obter Redes Sociais
Fundação Astrojildo Pereira

© 2015-2018 Todos os direitos reservados. - Astrojildo Pereira - FAP.

TOPO